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A justiça de Campos dos Goytacazes suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 183/2025, que determinava a transferência imediata da administração do Shopping Estrada da Associação dos Lojistas para a Codemca (Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos). A decisão liminar, proferida pela juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, da 3ª Vara Cível, atendeu pedido da associação e contou com parecer favorável do Ministério Público.
Na ação, os lojistas argumentam que o decreto ignorou cláusulas do edital original da licitação de 1992, que previam a possibilidade de renovação da permissão de uso por mais 30 anos mediante manifestação de interesse. A associação afirma ter cumprido esse requisito dentro do prazo estipulado pelo próprio decreto, o que invalidaria a tentativa de substituição abrupta da gestão.
A juíza reconheceu que, embora o prazo da permissão tenha se encerrado em março de 2025, os lojistas formalizaram tempestivamente o interesse na renovação. Além disso, entendeu que a substituição imediata da administração, sem resolução prévia da questão judicial, poderia causar prejuízos à coletividade e à ordem econômica.
Segundo o Ministério Público, a retirada súbita da associação da gestão do espaço poderia acarretar impactos negativos às atividades comerciais, com possíveis danos financeiros aos lojistas e interrupção dos serviços prestados à população local. O órgão manifestou-se pela concessão da liminar com base no princípio da continuidade do serviço e no risco de prejuízos sociais.
Com a decisão, a gestão do Shopping Estrada permanece, por ora, com a Associação dos Lojistas, enquanto o mérito da questão ainda será julgado. A disputa expõe a tensão entre o poder público e entidades privadas na condução de espaços públicos com fins comerciais e levanta debate sobre segurança jurídica em concessões administrativas.
N° processo TJRJ (PGE): 0813398-60.2025.8.19.0014
Veja a decisão liminar, proferida pela juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, clicando aqui.