O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que gestores públicos não devem utilizar perfis pessoais em redes sociais para a divulgação de atos administrativos. De acordo com a decisão, a comunicação oficial deve ocorrer em canais institucionais do ente público, garantindo maior transparência e respeito aos princípios constitucionais da administração.
A Corte destacou que o uso de páginas pessoais pode gerar confusão entre o espaço privado e o institucional, comprometendo o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os pilares da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Esse entendimento também encontra respaldo na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), atualizada pela Lei nº 14.230/2021, que dispõe sobre o sistema de responsabilização por atos de improbidade e a proteção da probidade administrativa, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
Segundo juristas, a determinação do STJ fortalece a separação entre o que é comunicação pública e o que é manifestação pessoal, reforçando a necessidade de que os atos de governo sejam divulgados por meios institucionais, e não em perfis particulares.
Com isso, a decisão passa a servir de parâmetro para a gestão pública em todo o país, orientando a conduta de autoridades no uso das redes sociais e evitando a sobreposição de interesses privados em relação à comunicação institucional.