O novo regime de tributação dos investimentos, que já vinha mobilizando o mercado desde a edição da Medida Provisória 1.303 em junho, ganhou novos contornos na quarta-feira (24), após o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da proposta, apresentar parecer que altera pontos centrais da MP e mexe diretamente na escolha dos investidores pessoa física.
A MP 1.303 precisa ser aprovada até 8 de outubro, primeiro pela comissão mista e depois pelos plenários da Câmara e do Senado. Caso contrário, perde a validade.
Entre as principais mudanças está a criação de uma alíquota de 7,5% de Imposto de Renda para as Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) e do Agronegócio (LCA), atualmente isentas, acima dos 5% propostos pelo governo. Essa, no entanto, não é a única mudança.
Veja como é a regra atual, o que o governo propôs e como ficou o parecer do relator da MP 1.303 na Câmara dos Deputados:
Ativo | Situação Atual | Proposta do governo | Parecer do relator |
---|---|---|---|
LCI e LCA | Isento | Alíquota de 5% | Tributação de 7,5% |
LIGs e LH | Isento | Alíquota de 5% | Tributação de 7,5% |
CRI/CRA | Isento | Alíquota de 5% | Isento |
Debêntures Incentivadas | Isento | Alíquota de 5% | Isento |
CDB, títulos públicos e fundos de investimento | Alíquota regressiva 22,5% a 15% | Alíquota única de 17,5% | Alíquota única de 17,5% |
Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro | Isenção para dividendos; 20% sobre ganho de capital | 5% para dividendos; 17,5% sobre ganho de capital | Isenção para dividendos; 17,5% sobre ganho de capital |
Ações em bolsa (operações comuns) | 15% sobre ganho de capital; isenção até R$ 20 mil/mês | 17,5% com isenção até R$ 60 mil/trimestre | 17,5% com isenção até R$ 60 mil/trimestre |
Day trade em ações | Alíquota de 20%, sem isenções | Alíquota única de 17,5%, sem isenções | Alíquota única de 17,5%, sem isenções |
Ativos virtuais (criptomoedas, stablecoins) | Isenção até R$ 35 mil/mês; acima disso, 15% a 22,5% | Alíquota única de 17,5%, sem isenções | 17,5% sobre ganhos, sem isenções + regularização até dez/2025 a 7,5% |
Títulos isentos (LCI, LCA, LIG, CRI, CRA, CPR, Debêntures Incentivadas)
Aqui está a maior mudança em relação ao texto original. Enquanto parte dos ativos perde a isenção, como LCI, LCA, LCD e LIG, outros, como CRI, CRA e debêntures incentivadas, continuam livres de IR, o que deve direcionar mais fluxo de investidores para esse grupo.
- Hoje: isenção total de IR para pessoa física.
- Proposta do governo: tributação de 5% para todos, a partir de 2026.
- Parecer do relator:
- Mantém isenção para CRI, CRA e debêntures incentivadas.
- LCI, LCA e LIG passam a ter alíquota de 7,5% a partir de 2026.
CDBs, Tesouro Direto e debêntures
Pelo parecer, está mantida a proposta do governo de unificar as alíquotas em 17,5%. Isso significa que o investidor que hoje se beneficia da alíquota mínima de 15% ao carregar um título por mais de dois anos passará a pagar mais imposto. Por outro lado, quem aplica no curto prazo terá alívio, já que a cobrança deixa de ser de 22,5% para cair a 17,5%.
- Hoje: alíquota regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo (quanto maior o prazo, menor o imposto).
- Proposta do governo: unificação em 17,5% para qualquer prazo.
- Parecer do relator: mantém alíquota única de 17,5% a partir de 2026.
Fundos em geral (renda fixa, multimercados, ETFs)
A mudança padroniza a tributação desses fundos, mas mantém o mecanismo do come-cotas, que antecipa o recolhimento de imposto a cada semestre e reduz a rentabilidade líquida do investidor ao longo do tempo.
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- Hoje: alíquotas de 22,5% a 15%, com “come-cotas” semestral.
- Proposta do governo: unificação em 17,5% + manutenção do come-cotas.
- Parecer do relator: mantém alíquota única de 17,5% e preserva o come-cotas.
Ações e fundos de ações
Para quem investe em bolsa, a principal novidade é a padronização da alíquota, o que simplifica a apuração. Além disso, a isenção para vendas de até R$ 60 mil por trimestre dá mais fôlego ao pequeno investidor. O JCP, no entanto, ficará mais caro, com imposto retido de 20%.
- Hoje: 15% para operações comuns, 20% para day trade; isenção para vendas de até R$ 20 mil/mês.
- Proposta do governo: unificação em 17,5% para todas as operações, sem clareza sobre a isenção; eleva JCP para 20% (de 15%)
- Parecer do relator: alíquota única de 17,5% para ganhos, inclusive day trade; mantém isenção para vendas trimestrais até R$ 60 mil; eleva JCP para 20% (de 15%).
Criptomoedas e ativos virtuais
Investidores de cripto deixam de contar com a isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais. Todos os ganhos passarão a ser tributados em 17,5%. O parecer inclui, ainda, a possibilidade de regularizar ativos não declarados pagando apenas 7,5% até o fim deste ano.
- Hoje: isenção de IR para vendas de até R$ 35 mil/mês; acima disso, tabela progressiva de 15% a 22,5%.
- Proposta do governo: alíquota única de 17,5% sobre ganhos, sem isenção.
- Parecer do relator: mantém cobrança de 17,5% a partir de 2026 e cria regime de regularização voluntária de ativos não declarados até dezembro de 2025, com alíquota reduzida de 7,5%.
Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros
Fica mantida a isenção isenção integral para dividendos pagos por esses fundos, desde que tenham ao menos 100 cotistas, enquanto o ganho de capital na venda das cotas terá alíquota de 17,5%. O parecer do relator define ainda que a distribuição de rendimentos deverá respeitar o limite de lucros segundo o regime de competência, substituindo o atual regime de caixa.
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- Hoje: isenção de IR sobre dividendos distribuídos (desde que cumpridos os requisitos de mais de 50 cotistas e negociação em bolsa) e 20% sobre ganho de capital.
- Proposta do governo: fim da isenção, com 5% sobre dividendos de cotas emitidas a partir de 2026; 17,5% sobre ganhos de capital.
- Parecer do relator: volta a considerar isenção para dividendos, desde que o fundo tenha ao menos 100 cotistas; 17,5% sobre ganhos de capital e mudança de regime de caixa pelo de competência.