O Ministério Público Federal e as defensorias públicas do estado e da União cobram da prefeitura do Rio de Janeiro, na justiça, a implementação de políticas públicas para a população em situação de rua. A ação alega que é insuficiente o número de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e de vagas em abrigos, além de apontar a desativação de pontos de apoio especializados na cidade.
As criticas foram apresentadas nesta terça-feira (19) em uma réplica à defesa da prefeitura. Na réplica, o MPF diz que a prefeitura do Rio precisa cumprir imediatamente as determinações do Supremo Tribunal Federal, que proibiu remoções forçadas e determinou que União, estados e municípios tomem medidas para garantir a segurança pessoal dessa população.
O município também é acusado de não aderir integralmente ao Plano Ruas Visíveis, política pública federal criada em dezembro de 2023 para garantir os direitos daqueles que vivem em situação de rua. O MPF diz que a adesão garantiria acesso às verbas federais, já que o município reclama da falta de recursos orçamentários.
O procurador federal Júlio Araújo reforça ainda a obrigatoriedade de realização de diagnósticos e fixação de padrões mínimos de qualidade nos serviços de acolhimento.
“Além disso, existe toda uma questão da infraestrutura de equipamentos, que, no caso do município, é a mesma há 10, 15, 20 anos. Então, comparativamente, isso foi analisado na ação com São Paulo, Minas Gerais, o Rio está muito atrás. E isso foi reconhecido pelo próprio Tribunal de Contas do município. De modo que é necessário, né, que haja não só o investimento, como uma priorização do atendimento dessa população, para não só concretizar os seus direitos, mas como prevenir conflitos e justamente garantir dignidade a essas pessoas.”
De acordo com o Censo de População em Situação de Rua 2022, a prefeitura identificou mais de 7 mil e 800 pessoas nesta condição. Houve aumento de 8,5% em relação a 2020, quando foi feita a última avaliação.
Procurada pela reportagem, a Procuradoria Geral do Município disse que tomou conhecimento da ação e que já se pronunciou nos autos do processo.
*Com informações da Agência Brasil