Foto do congelador do abrigo Despertar na semana passada, com salsicha e linguiça / Divulgação
Uma decisão judicial proferida nesta sexta-feira (4) pelo juiz Márcio Roberto da Costa, da Vara da Infância e Juventude de Campos dos Goytacazes, determinou que a Fundação Municipal da Infância e Juventude (FMIJ) e o Município regularizem, no prazo de 10 dias, o abastecimento mínimo de oito unidades de acolhimento institucional sob responsabilidade da Fundação. Entre elas estão os abrigos Lara, Cativar, Despertar e Portal da Infância.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, apontou falhas graves nas instituições, como falta de alimentação adequada, água potável, produtos de higiene e infraestrutura básica. Os abrigos Despertar e Portal da Infância chegaram a ser interditados. Uma das imagens que sustentam a denúncia mostra um congelador praticamente vazio, contendo apenas salsichas e linguiça.
A decisão obriga o fornecimento de itens essenciais, conforme planilha apresentada nos autos, e impõe multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento tanto ao Município quanto à FMIJ. Já o presidente da Fundação, Leon Gomes, poderá ser multado em R$ 2 mil por dia, até o limite de R$ 60 mil, se não cumprir a ordem judicial.
A Justiça também determinou a realização de vistorias quinzenais nos abrigos, conduzidas pelo Ministério Público, Conselho Tutelar ou Poder Judiciário, para monitorar o cumprimento das medidas.
Outro ponto da decisão exige que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) apresente, em até 15 dias, a documentação referente ao registro e à renovação das entidades e programas de atendimento, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em resposta, a Prefeitura publicou na última quarta-feira (2) um decreto que transfere temporariamente à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital a administração do setor de Recursos Humanos da FMIJ. A medida atende à recomendação judicial e prevê auditoria da lotação dos servidores, controle de frequência e análise da folha de pagamento. Um relatório deverá ser entregue em até 30 dias.
A decisão da Justiça marca um ponto de inflexão nas políticas de acolhimento institucional em Campos, evidenciando a urgência de melhorias estruturais e administrativas nas unidades que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.