O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) concedeu uma liminar que suspende, temporariamente, a ação penal contra o ex-prefeito do Rio e atual deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos). Ele é investigado no processo que apura o suposto esquema de corrupção conhecido como “QG da Propina”.
A decisão foi tomada pela relatora do caso, juíza Kátia Valverde Junqueira, após analisar o pedido da defesa, que apontou “ausência de justa causa” e “inépcia da denúncia”. A suspensão vale até o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado pelos advogados de Crivella. A informação é do portal “G1”.
Segundo a magistrada, a denúncia contra o ex-prefeito se baseia “exclusivamente em colaboração premiada não corroborada” por provas consistentes. Ainda de acordo com a juíza, os elementos reunidos até agora são considerados “frágeis, inespecíficos, sem conotação criminosa, e não corroboram as narrativas do acordo de colaboração”.
Decisão do STF
Em janeiro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes já havia determinado que a Justiça Eleitoral encerrasse a ação penal contra Crivella por suposto caixa dois eleitoral, no mesmo esquema investigado.
Em fevereiro de 2023, o ex-prefeito e outros 25 nomes se tornaram réus por falsidade ideológica (o chamado “caixa dois eleitoral”) e também por crimes comuns como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Como funcionava o “QG da Propina”
De acordo com o Ministério Público do Rio (MPRJ), empresas interessadas em fechar contratos com a Prefeitura entregavam cheques ao empresário Rafael Alves, apontado como operador do esquema e irmão do então presidente da Riotur, Marcelo Alves. Em troca, as empresas recebiam tratamento privilegiado na assinatura de contratos e na liberação de pagamentos atrasados.