A transmissão de bens por doação ou herança está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo de competência estadual, cuja alíquota e regras variam conforme o estado.
Atualmente, alguns estados operam com alíquotas fixas, como Minas Gerais e São Paulo, enquanto outros adotam sistemas progressivos, em que a taxa varia conforme o valor transmitido. O Senado Federal define um teto de 8% para esse imposto, e cada estado pode adotar percentuais e critérios próprios dentro desse limite.
Mas esse cenário pode mudar com um projeto de lei que está em tramitação no Congresso Nacional. Se aprovado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 obrigará todos os estados a adotar um sistema progressivo de faixas e ampliará a base de cálculo do imposto. Isso representa uma elevação nos valores do imposto pago, especialmente por grandes patrimônios.
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Quanto se paga de ITCMD em cada estado
Atualmente, as alíquotas do ITCMD no Brasil variam entre estados, conforme a lista abaixo:
- Amazonas: 2% a 5%
- Pará: 2% a 6%
- Bahia: 4% a 8%
- Ceará: 2% a 8%
- Distrito Federal: 4% a 6%
- Mato Grosso: 2% a 8%
- Tocantins: 2% a 8%
- Goiás: 4% a 8%
- Rio de Janeiro: 4% a 8%
- Rio Grande do Sul: 0% a 6%
- Santa Catarina: 1% a 7%
- Paraná: 4%
- São Paulo: 4%
Essa disparidade gera movimentações patrimoniais e sucessórias de acordo com a legislação local. Mas, se aprovado o PLP 108, a tendência é a aplicação obrigatória de progressividade em todo o país, tornando o sistema uniforme e mais oneroso para grandes patrimônios.
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Estimativas das novas alíquotas do ITCMD
A estimativa das novas alíquotas progressivas do ITCMD, recomendadas pelo PLP 108, prevê que os estados adotem faixas de tributação que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido.
Esses valores e alíquotas são uma referência para o momento da reforma, podendo variar conforme o estado, pois cada um deverá criar suas faixas específicas dentro do sistema progressivo.
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Essa progressividade busca tributar com percentuais maiores as transferências mais elevadas, tornando o imposto mais justo e alinhado à capacidade financeira do contribuinte.
Faixa de Valor | Alíquota Estimada |
---|---|
Até R$ 353.600,00 | 2% |
De R$ 353.600,01 até R$ 3.005.600,00 | 4% |
De R$ 3.005.600,01 a R$ 9.900.800,00 | 6% |
Acima de R$ 9.900.800,01 | 8% |
Quem tem muitos bens vai pagar mais imposto?
“Pessoas com grande patrimônio pagarão mais imposto, tanto pela progressividade quanto pelo aumento da base de cálculo e possível elevação do teto da alíquota, que pode chegar a até 20%”, explica David Andrade Silva, tributarista e sócio da Andrade Silva Advogados.
Nesses casos, a principal recomendação, segundo Silva, é antecipar o planejamento patrimonial.
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“Antes da vigência das novas regras, avalie doações, com a garantia do usufruto, e a criação de holdings patrimoniais e familiares. Organize sua sucessão em vida, aproveitando a janela do ITCMD, inclusive em relação a sua alíquota teto e sua base de cálculo. Além de economizar com custas e inventário que se arrasta, tais procedimentos garantem uma transição suave, controlada e estrutura sucessória preparada.”
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Larissa Althoff, diretora de parcerias estratégicas da MAG Seguros, confirma o movimento de antecipação entre os clientes.
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“Como resultado, muitas pessoas têm antecipado seu plano de sucessão para aproveitar alíquotas menores, já que a perspectiva é de aumento dessas taxas para quem possui patrimônio elevado”, diz.
Althoff também recomenda organizar a sucessão agora para usufruir de alíquotas menores.
“Esperar a entrada em vigor da nova tabela poderá significar o pagamento de impostos mais altos, dependendo da faixa em que o patrimônio se enquadra”
Seguro de vida pode ser ferramenta estratégica
Segundo a diretora da MAG, o seguro de vida ganha destaque nesse novo contexto por oferecer vantagens e liquidez imediata, independente da morosidade do inventário.
“O seguro se destaca como um produto que permanece imune a essas mudanças e, por isso, é um ativo extremamente valioso no processo sucessório. Diferente dos bens que passam pelo inventário, o capital do seguro é liberado diretamente aos beneficiários indicados pelo segurado, sem entrar nas disputas e burocracias do inventário, garantindo rapidez e clareza na destinação dos recursos”, complementa Althoff.
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Além de garantir proteção financeira imediata aos beneficiários, o seguro permite flexibilidade na destinação dos recursos, podendo ser utilizado para equalizar a divisão de bens ou atender necessidades específicas dos herdeiros, sempre à margem das novas regras tributárias.
Diante do cenário de incerteza tributária, as soluções dos especialistas segue a mesma linha: agir agora é a melhor estratégia para famílias e empresas que querem preservar seu patrimônio.
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