O mês de outubro conta com apenas um feriado nacional e um ponto facultativo. No entanto, a data comemorativa cai no final de semana, em um domingo.
O único feriado de outubro é o Dia de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro, considerada a padroeira do Brasil. Nessa data também é celebrado o Dia das Crianças, uma comemoração criada por propósitos comerciais.
Já o ponto facultativo pode garantir folga apenas aos trabalhadores do serviço público no dia 28 de outubro, terça-feira, quando é comemorado o Dia do Servidor Público. Vale lembrar que o ponto facultativo torna o descanso não obrigatório, com o poder público podendo definir quais setores e serviços podem não trabalhar na data.
Como funciona a folga compensatória para o feriado de 12 de outubro?
Como o feriado cai em um domingo, a folga para aqueles sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode existir apenas em alguns casos.
Os trabalhadores que não costumam ter jornadas durante o final de semana não possuem direito automático a folga compensatória ou pagamento extra, caso o feriado caia em um sábado ou domingo, de acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Luciana Amaro Pedro, para esta matéria do InfoMoney. Isso porque o feriado coincide com o descanso semanal remunerado (DSR).
Já para aqueles que normalmente atuam aos finais de semana, a situação muda: se o trabalho for exigido no feriado, o empregado tem direito a uma folga em outro dia ou ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, conforme previsto na CLT e na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Ainda assim, as empresas — em especial serviços essenciais e os comércios — podem definir por meio de convenções coletivas ou acordos individuais sobre a escala de jornadas durante a data comemorativa.
Para quem trabalha na escala 12×36 (trabalha 12 horas e descansa 36 horas), não há qualquer pagamento extra porque a remuneração mensal já abrange a compensação pelo descanso das 36 horas subsequentes, alerta Francine Behn, advogada e sócia da MBW Advocacia.
Qual a origem do feriado de Nossa Senhora Aparecida?
A celebração foi instituída nesta data por meio da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980. Para os cristãos, Nossa Senhora Aparecida ajuda os fiéis em momentos de aflição e foi considerada padroeira e protetora do país após um evento em 1717, quando pescadores encontraram a imagem da santa no rio Paraíba do Sul, em São Paulo.
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Os pescadores estavam enfrentando dificuldades para encontrar peixes para um banquete, mas, após a aparição da estatueta de Nossa Senhora, o trabalho ficou altamente produtivo, considerado um milagre.
O nome “Aparecida” surgiu justamente por ela aparecer no rio para os pescadores.
Atualmente, diversos fiéis comemoram a data na cidade de Aparecida, em São Paulo, com missas, procissões e caminhadas.
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Quais os próximos feriados de 2025?
Os brasileiros ainda terão quatro feriados nacionais em 2025. O próximo acontece apenas em novembro e três deles caem em fins de semana:
- 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo), Finados
- 15 de novembro (sábado), Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira), Natal
O próximo feriado prolongado será apenas em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, que virou feriado nacional em 2023.

Emendas de feriados 2025
- 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira), Natal
Pontos facultativos em 2025
- 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público federal
- 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).