O parecer apresentado na última quarta-feira (24/09) sobre a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025 trouxe alívio para investidores de fundos imobiliários e Fiagros. Segundo a XP Investimentos, o texto manteve as principais isenções tributárias desses veículos, revertendo pontos que inicialmente preocupavam o mercado.
Um dos destaques foi a decisão de preservar a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas nos rendimentos distribuídos, desde que respeitadas as condições já previstas em lei, como número mínimo de cotistas e limite de participação individual. A proposta inicial previa a cobrança de 5% a partir de 2026, o que poderia reduzir a atratividade do veículo.
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Outro ponto positivo destacado pela XP é a redução da alíquota de 20% para 17,5% sobre os ganhos de capital em operações com cotas. A corretora avalia que a medida, ainda que marginal, ajuda a manter os fundos competitivos frente a outros produtos financeiros.
Do lado dos fundos, a manutenção da isenção sobre receitas internas — como aluguéis, aplicações e investimentos em outros fundos — foi considerada um avanço. Para a XP, isso tende a melhorar a eficiência da gestão de caixa, hoje limitada pelo peso do IR em ativos tradicionais como LFTs e fundos DI.
Apesar disso, a XP alerta para riscos. A revogação da obrigatoriedade de distribuição mínima de 95% do lucro em caixa pode reduzir rendimentos pagos aos cotistas no curto prazo e aumentar a volatilidade. Além disso, a mudança para o regime de competência, em que distribuições acima do lucro apurado passam a ser tratadas como amortização tributável, pode pressionar FOFs, fundos multiestratégia e de papel, sobretudo aqueles com ativos estressados.
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Votação da MP
A votação da MP foi adiada para 30 de setembro, após pedido de vistas coletivo. Caso seja aprovada, será convertida em lei ordinária.
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