Banhistas que frequentam a Lagoa de Cima denunciaram a cobrança de estacionamento em área que, segundo eles, pertence à União. O espaço estaria sendo explorado por particulares sem clareza sobre autorizações.
De acordo com a Constituição Federal (artigo 20), lagos e terrenos marginais são bens da União e configuram bens de uso comum do povo. A legislação, como o Decreto-Lei nº 9.760/1946, prevê que qualquer utilização econômica dessas áreas depende de concessão, permissão ou contrato formal com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).