Em meio ao expressivo crescimento das ações judiciais no setor de saúde privada, que mais que dobraram nos últimos quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (18) maioria para aumentar os requisitos de cobertura de tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por planos de saúde.
Os pré-requisitos incluem prescrição por médico habilitado; ausência de negativa expressa da ANS e ausência de alternativas dentro do rol, além de comprovação de eficácia e segurança do tratamento, e registro na Anvisa.
Positivo para os planos
O Goldman Sachs classificou o resultado como positivo para os operadores de planos de saúde, já que a imposição de requisitos mais rigorosos para procedimentos fora da lista e a maior clareza nas regras reduzem a dependência da interpretação judicial, diminuindo a incerteza ligada à judicialização.
Embora a cobertura dos procedimentos continue mais ampla do que uma lista estritamente restritiva, a decisão do STF melhora a previsibilidade em relação ao quadro legal anterior.
O Morgan Stanley também vê o impacto como potencialmente positivo, pois a decisão pode evitar o excesso de litígios, especialmente em casos envolvendo fraudes e abusos — que historicamente são as principais fontes de pressão e escalada de custos. Ainda assim, o banco alerta que seria ingênuo presumir que o problema da litigiosidade no Brasil tenha acabado.
Segundo o Morgan Stanley, a combinação das condições cumulativas para cobertura fora do âmbito da lei e das proteções judiciais deve atuar para moderar as reivindicações.
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Com isso, o Morgan recomenda atenção ao acompanhamento operacional: como a ANS pode emitir orientações técnicas para harmonizar a prática judicial com o processo de incorporação, como a NATJUS pode desenvolver capacidade e acelerar os processos, e a jurisprudência inicial na aplicação das novas regras.
Para o setor, o banco americano sugere monitorar tendências na incidência de liminares e o tempo para decisão sobre pedidos de análise de recursos (PARs) como indicadores de quanto o risco de litígio foi efetivamente reduzido.
Principais beneficiados
Operadoras de saúde
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Para analistas, as principais beneficiadas são as operadoras de saúde Hapvida (HAPV3) e SulAmérica (RDOR3), uma vez que a medida pode contribuir para manter índices de sinistralidade mais estáveis e reduzir o risco de judicialização, além de proporcionar maior alinhamento entre a necessidade médica e as decisões de cobertura
A decisão pode ser favorável especialmente para a Hapvida (HAPV3), dada a potencial redução de processos cíveis, devido ao foco em clientes de baixa renda e valores de ticket reduzidos, camada em que custos inesperados são mais difíceis de absorver. “Com os critérios agora cumulativos, a Hapvida passa a ter maior controle sobre as tendências de custos e consegue prever sinistros de forma mais eficaz”, ressalta o JPMorgan.
No caso da SulAmérica, controlada da Rede D’or, a decisão também é relevante, pois oferece maior visibilidade sobre os sinistros da Rede D’Or, embora a judicialização não seja um tema recorrente nos resultados da companhia, diferentemente do caso da Hapvida. No setor hospitalar, o potencial benefício de excluir serviços de alta complexidade que normalmente não são cobertos é limitado, já que muitos pedidos fora da lista envolvem medicamentos de alto custo e complexidade, com margem reduzida ou nula para os hospitais, sendo geralmente fornecidos diretamente pelo plano de saúde.
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Provedores
Para os provedores, como Rede D’Or, DASA (DASA3) e Fleury (FLRY3), o Morgan Stanley projeta volumes neutros a ligeiramente menores em casos de alto valor historicamente motivados por liminares, considerando que muitos estão ligados à indústria biofarmacêutica, com ganhos limitados para os provedores, embora procedimentos como cirurgias e diagnósticos complexos também sejam objeto de litígios.
Na avaliação do Bradesco BBI, a nova exigência referente à ausência de tratamentos alternativos na lista de cobertura da ANS pode ser a mais relevante, embora possa estar sujeita a interpretações. O banco prevê um impacto de 2% a 8% no lucro líquido da Hapvida em 2026 e de 1% a 3% no da Rede D’or, assumindo uma redução de 10% a 50% nas provisões cíveis.
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Recomendações
O Goldman Sachs manteve recomendação de compra para Hapvida e Rede D’or, com preço-alvo de, respectivamente, R$ 59 e R$ 45. O JPMorgan também manteve recomendação de compra para Hapvida e Rede D’or, com preço-alvo de R$ 59 e R$ 45, nesta ordem.