O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido da Câmara Municipal de Itaguaí que tentava suspender a posse do prefeito eleito Rubem Vieira (Podemos), o Dr. Rubão. A solicitação alegava que a decisão favorável à posse feria entendimentos anteriores do próprio STF e interferia em competências da Justiça Eleitoral.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (30), Barroso afirmou que não cabe à presidência do STF rever liminares concedidas por outros ministros da Corte, salvo em situações excepcionais — o que não se aplicaria ao caso.
“A decisão ora impugnada está sendo regularmente questionada por meio de recurso próprio. Não há, pois, risco imediato ou desproporcional que justifique a atuação desta Presidência como instância revisora”, escreveu Barroso.
Disputa jurídica e posse
Rubão foi diplomado e tomou posse como prefeito de Itaguaí no último dia 18, após uma série de embates judiciais. A Câmara contestou a posse, alegando que ela desrespeita o princípio constitucional da alternância de poder.
Segundo a Câmara, Rubem Vieira já teria exercido dois mandatos consecutivos: o primeiro, de forma interina a partir de 2018, quando era presidente da Câmara e assumiu após o impeachment da chapa anterior; o segundo, a partir da vitória nas eleições de 2020. Para os vereadores, a vitória de Rubão em 2024 — com 39,46% dos votos válidos — configuraria um “terceiro mandato” consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.